sexta-feira, 26 de junho de 2015

USO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO
Uma maneira de sua empresa economizar dinheiro, principalmente nestes momentos em que o custo deste dinheiro fica mais alto, é usar créditos tributários transitados em julgado.
A vantagem é o desconto que a empresa cedente do crédito oferece à empresa compradora. Se o crédito for bom, este desconto chega a 30% ou 35%, não mais que isto.
Tomando-se o cuidado necessário quanto à documentação do crédito, não existem problemas para a transferência em cartório. Normalmente um advogado com experiência neste ramo de negócios tem conhecimento dos trâmites legais para efetuar a operação.
CUIDADO: não é todo crédito judicial que pode ser utilizado. Somente aquele onde não cabe mais recursos judiciais, ou seja, já está no orçamento da União para ser pago ou pronto para tal.
OBJETIVO: quitar débitos levantados pela fiscalização federal ou mesmo débitos administrativos vincendos(que ainda vão vencer).
EVITE: atravessadores, advogados que não têm procuração direta do responsável pelo crédito, escritórios que não estão acostumados com este produto, créditos muito oferecidos pelo mercado ou com valores astronômicos etc.
OBSERVAÇÃO: tenho contato com empresas idônias que estão interessadas em transferir seus créditos.
CONTATO: jaugusto.souza@gmail.com

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