sexta-feira, 12 de junho de 2015

Bom dia, meus amigos!
Hoje vou falar sobre a nova medida provisória que esclareceu melhor pontos sobre a tributação das igrejas.

Câmara aprova isenção fiscal a igrejas

Benefício foi incluído na Medida Provisória do ajuste fiscal

O DIA
Rio - Em uma 'manobra', a Câmara dos Deputados aprovou no fim de maio uma medida provisória (MP) que garantia a isenção tributária a igrejas. A informação foi publicada neste sábado em reportagem do jornal Folha de São Paulo. O texto que incluía a isenção foi incorporado à MP e pode anular autuações fiscais que somam mais de R$ 300 milhões.
Segundo a reportagem, o benefício foi incorporado na MP por intermédio do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é evangélico. A medida ainda livra da cobrança de impostos as chamadas “comissões” que pastores e líderes religiosos ganham ao arrecadar mais dízimos. Dessa forma, a isenção acaba favorecendo em especial as igrejas evangélicas neopentecostais, onde o pagamento de comissões a pastores é mais frequente.
O artigo foi incluído na MP 668 do ajuste fiscal, que trata originalmente do aumento de impostos sobre produtos importados. No entanto, para que entre em vigor, a medida ainda precisa passar pela sanção da presidenta Dilma Rousseff (PT).
A reportagem lembra ainda que a Constituição Federal garante imunidade tributária a templos. No entanto, não aos profissionais que neles trabalham e recebem salários, como pastores. Eles devem pagar Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre a remuneração.
Não há, porém, tributação sobre “ajuda de custo” (moradia, transporte etc), desde que esse dinheiro seja destinado à subsistência do empregado. E há casos de sonegação religiosa de pastores que recebem um salário mínimo e “comissões” a título de “ajuda de custo”, que em alguns casos podem chegar a R$ 100 mil. O benefício incluído por Cunha na MP acaba ampliando esse conceito de "ajuda de custo" e diz que o dinheiro não precisa ser exclusivamente para subsistência. 
Questionado pela Folha , Cunha negou que a medida crie uma nova regra. O presidente da Câmara afirmou que o texto "esclarece a regra antiga", alegando que antes, dava uma "desculpa para lavrar auto de infração contra as igrejas". 
Esta foi a notícia publicada pelo O Dia no dia 06/06/2015.
Eis o texto da MP sobre o assunto:

"Art. 7º -  O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:
 “Art. 22, § 14. Para efeito de interpretação do § 13 deste artigo:
 I - os critérios informadores dos valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de  congregação ou de ordem religiosa não são taxativos e sim exemplificativos; 
II - os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta.”(NR)"

Página 15, da MP, em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=944494

Eis o § 13 da Lei nº 8.212:

§ 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000).. Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212compilado.htm

Na minha opinião, realmente era necessário um esclarecimento adicional, pois como estava deixava margem de interpretação para a tributação das igrejas. E deixar esta interpretação para o fisco acarretava uma insegurança jurídica. Portanto, acredito que foi saudável esta alteração para os dois lados, pois não adianta se ter uma espectativa de arrecadação se ela não se concretizar. É só aumento de burocracia.
Grande abraço a todos! 

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